Em todo caso, digo que esse semestre me foi frutífero, afinal fiz algumas falas bem legais para mim:
1) Buenos Aires - Sociedad Latinoamericana de Retorica - Ius Imaginum.
2) Mariana - História/UFOP/LEIR - Os Romanos, o direito e a Imagem.
3) Rio de Janeiro - Filosofia/UERJ - Aristóteles e As imagens.
4) Rio de Janeiro - Filosofia/UFRJ - Simpósio Ousia - Natura et ars.
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Em Mariana, Norberto Guarinelo e Fábio Faversani, não sei se um deles ou os dois, questionaram-me a respeito do ius imaginum quando eu dizia que nos séculos I a.C. e I d.C. esse era um direito patrício. No momento, respondi peremptoriamente que era um direito patrício e não plebeu, tendo por fundamento Políbio e Cícero.
Depois, encontrei este trecho de Propércio que comprova minha tese:
Propércio 2,13, 18-26:
accipe quae serues funeris acta mei.
nec mea tunc longa spatietur imagine pompa,
nec tuba sit fati vana querela mei;
nec mihi tunc fulcro sternatur lectus eburno,
nec sit in Attalico mors mea nixa toro.
desit odoriferis ordo mihi lancibus, adsint
plebei paruae funeris exsequiae.
sat mea, sat magnast, si tres sint pompa libelli,
quos ego Persephonae maxima dona feram.
Seja quando for que a morte me feche meus olhos,
Observa que atos deves encomendar ao meu funeral.
Que, então, o cortejo de imagem não se estenda longo,
Tampouco a tuba não seja vã queixa de meu fado;
Nem meu leito seja posto, lá, em pés de marfim,
Nem meu corpo esteja inclinado em atálico leito,
Que a fileira de bandejas odoríferas me falte,
Mas me venham simples exéquias de um funeral plebeu.
Me é bastante, me é maior, se no meu cortejo houver três livros,
Os quais eu levarei, os maiores presentes à Perséfone.
Acho que respondo às indagações dos colegas.
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